A magistrada, titular da 2.ª Vara Cível do Município, acatou o pleito do vereador Vaguinho de Vado de Olímpio Grande e em suas razões, a juíza ponderou a alegação do parlamentar de que a eleição antecipada afronta a Lei Orgânica do Município, onde está prevista a eleição para o segundo biênio somente até o último dia do segundo ano de cada legislatura.
Da redação: Gilson de Oliveira
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